Com base na anulação da obrigatoriedade do diploma de jornalista, julgado no último mês de maio no Supremo pelo Min. Gilmar Mendes, a Procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ingressou com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei n° 3.857/60.
Essa é a lei que regulamenta a profissão de músico, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) em 1960, estabeleceu requisitos para o exercício da profissão e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística. Para Duprat, as regras questionadas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e são “flagrantemente incompatíveis” com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional.
O tipo de ação proposta pela procuradora-geral é um instrumento jurídico próprio para contestar normas editadas antes da Constituição de 88 e somente podem ser ajuizadas quando não há outro tipo de ação para atacar a suposta ilegalidade que se pretende anular.
O que você acha? Jornalista não precisa de diploma, pois, segundo o STF, a profissão não apresenta risco social. E a atividade de músico, apresenta risco social? Daqui a alguns meses saberemos da posição dos Ministros da Suprema Corte da Justiça brasileira em relação a isso. Tenho uma impressão de que grande parte dos músicos não irá reclamar sequer um pouquinho caso a decisão seja parecida com a que anulou a exigência do diploma de jornalista.
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Essa é a lei que regulamenta a profissão de músico, que criou a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) em 1960, estabeleceu requisitos para o exercício da profissão e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística. Para Duprat, as regras questionadas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e são “flagrantemente incompatíveis” com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional.
O tipo de ação proposta pela procuradora-geral é um instrumento jurídico próprio para contestar normas editadas antes da Constituição de 88 e somente podem ser ajuizadas quando não há outro tipo de ação para atacar a suposta ilegalidade que se pretende anular.
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Wenndell Amaral
Comentários
Apenas como exemplo conheço uma pessoa que fez supletivo em 3 meses e passou em um vestibular de uma faculdade de Direito qualquer em Maceió. Essa faculdade é comentada pelos próprios professores como de péssima qualidade do seu corpo discente. Uma pessoa dessas chegará fatalmente ao fim do curso e sem o Exame da OAB seria mais um a manchar a profissão de advogado. Claro que a uma falha do MEC na aprovação de tais cursos, mas isso podemos discutir em outro momento.