STF confirma suspensão da posse dos suplentes

Ontem, dia 11, o Supremo Tribunal Federal confirmou em sessão plenária a liminar da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4307 e ADI 4310) contra a chamada “PEC dos Vereadores”, proposta de Emenda Constitucional que aumenta em mais de 7 mil o número de vereadores no Brasil. Todos os ministros votaram contra, com exceção do ministro Eros Grau.

Um voto interessante e que serve de espelho dos demais votos foi o do ministro Carlos Ayres Britto, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): "Só há uma forma de investidura legítima nos cargos de representação popular, é pelo voto mediante a audiência do eleitorado. Fora disso não há legitimidade na investidura, tirante aqueles casos de chamamento do suplente por efeito de uma classificação que se faz nos termos do Código Eleitoral e de acordo com os diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral. Pensar diferente é fazer da emenda um substitutivo, um sucedâneo da urna. É conferir à emenda à Constituição a dignidade de voto, de voz do eleitor. Nós sabemos que só quem tem voto é o eleitor, nos termos do artigo 14 da Constituição”, afirmou Ayres Britto, acrescentando que permitir que uma PEC confira mandatos seria um “caso bizarro e esdrúxulo de eleição por ato legislativo”

Com o referendo à decisão da ministra Cármem Lúcia, nenhum suplente a vereador das eleições do pleito eleitoral de 2008 poderá ser empossado e na prática, a decisão tomada em plenário nesta quarta mantém o efeito da liminar. Assim, caso a decisão não seja revogada no julgamento definitivo no STF, os novos cargos de vereador só poderão ser criados a partir da próxima eleição municipal, prevista para 2012.

Fontes: Supremo Tribunal Federal; G1, com adaptações.

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