A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) ofereceu na última quinta-feira (17/12) representação ao Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL) contra o governador Teotônio Vilela Filho por propaganda eleitoral antecipada de sua futura candidatura à reeleição em 2010. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) também foi alvo da representação de autoria da procuradora Regional Eleitoral Niedja Kaspary.
De acordo com a representação, a pretexto de divulgar ações governamentais, o governador e o partido ao qual ele está filiado espalharam cerca de 300 outdoors pelo Estado de Alagoas, sobretudo em Maceió, contendo suposta publicidade institucional. No entanto, para o Ministério Público Eleitoral, a publicidade que traz fotografias do governador Teotônio Vilela, acompanhadas de aludidas obras engendradas durante o período em que está exercendo o mandato configura propaganda eleitoral extemporânea.
Em todos os outdoors, mensagens com referências a ações de governo eram seguidas pelas assinaturas do partido e do governador, identificado como presidente de honra do PSDB. Os outdoors trazem, às escancaras, reiteradas e diversas propagandas favoráveis ao Sr. Teotônio Brandão Vilela Filho, possuindo este total interesse no beneficiamento de sua futura campanha, através desta pseudo propaganda institucional, que possui, sem dúvida, potencial para influir no resultado do pleito, e que se trata, na verdade, de propaganda eleitoral antecipada, apta a influenciar o eleitor. Diz a procuradora Niedja Kaspary na representação.
Segundo ela, o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal prevê que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Nesse caso, o que se nota, cristalinamente, é o objetivo de obtenção de êxito no próximo certame eleitoral, Diz a procuradora Eleitoral na representação.
Para Niedja Kaspary, a situação é agravada pelo fato de que recursos públicos foram utilizados para que os objetivos fossem atingidos, já que tais despesas (obras e outras ações de governo citadas nos outdoors) foram pagas pelos cofres públicos estaduais, fruto dos impostos recolhidos pelos cidadãos alagoanos. E não se tente argumentar que tais propagandas foram realizadas à revelia do governador, até porque o mesmo aparece na grande maioria dos outdoors, além do que a abundância da publicidade das supostas realizações de seu governo beneficia diretamente sua candidatura, observa a procuradora na representação.
Base legal - A Lei n.º 9.504/97, em seu art. 36, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição. Para Niedja Kaspary, a propaganda eleitoral antecipada veiculada através de outdoors fere frontalmente o princípio da isonomia que deve nortear os pleitos eleitorais, em condutas que, tipicamente, tendem a viciar a vontade do eleitor, já que expõe, de forma massificada, uma futura candidatura, de modo a influenciar a escolha política dos cidadãos alagoanos.
Na representação, a procuradora Regional Eleitoral pede ao TRE/AL a condenação do governador e de seu partido ao pagamento de multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, no valor máximo previsto. Também foi requerida a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para que tome as previdências que entender necessárias quanto à possível configuração de ato de improbidade administrativa, em face da utilização indevida de propaganda institucional.
De acordo com a representação, a pretexto de divulgar ações governamentais, o governador e o partido ao qual ele está filiado espalharam cerca de 300 outdoors pelo Estado de Alagoas, sobretudo em Maceió, contendo suposta publicidade institucional. No entanto, para o Ministério Público Eleitoral, a publicidade que traz fotografias do governador Teotônio Vilela, acompanhadas de aludidas obras engendradas durante o período em que está exercendo o mandato configura propaganda eleitoral extemporânea.
Em todos os outdoors, mensagens com referências a ações de governo eram seguidas pelas assinaturas do partido e do governador, identificado como presidente de honra do PSDB. Os outdoors trazem, às escancaras, reiteradas e diversas propagandas favoráveis ao Sr. Teotônio Brandão Vilela Filho, possuindo este total interesse no beneficiamento de sua futura campanha, através desta pseudo propaganda institucional, que possui, sem dúvida, potencial para influir no resultado do pleito, e que se trata, na verdade, de propaganda eleitoral antecipada, apta a influenciar o eleitor. Diz a procuradora Niedja Kaspary na representação.
Segundo ela, o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal prevê que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Nesse caso, o que se nota, cristalinamente, é o objetivo de obtenção de êxito no próximo certame eleitoral, Diz a procuradora Eleitoral na representação.
Para Niedja Kaspary, a situação é agravada pelo fato de que recursos públicos foram utilizados para que os objetivos fossem atingidos, já que tais despesas (obras e outras ações de governo citadas nos outdoors) foram pagas pelos cofres públicos estaduais, fruto dos impostos recolhidos pelos cidadãos alagoanos. E não se tente argumentar que tais propagandas foram realizadas à revelia do governador, até porque o mesmo aparece na grande maioria dos outdoors, além do que a abundância da publicidade das supostas realizações de seu governo beneficia diretamente sua candidatura, observa a procuradora na representação.
Base legal - A Lei n.º 9.504/97, em seu art. 36, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição. Para Niedja Kaspary, a propaganda eleitoral antecipada veiculada através de outdoors fere frontalmente o princípio da isonomia que deve nortear os pleitos eleitorais, em condutas que, tipicamente, tendem a viciar a vontade do eleitor, já que expõe, de forma massificada, uma futura candidatura, de modo a influenciar a escolha política dos cidadãos alagoanos.
Na representação, a procuradora Regional Eleitoral pede ao TRE/AL a condenação do governador e de seu partido ao pagamento de multa prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, no valor máximo previsto. Também foi requerida a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para que tome as previdências que entender necessárias quanto à possível configuração de ato de improbidade administrativa, em face da utilização indevida de propaganda institucional.
Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em Alagoas
ascom@pral.mpf.gov.br
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