Na tarde desta quinta-feira (12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou três recursos de réus na Ação Penal do mensalão (AP 470), interpostos contra duas decisões do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, e uma do Plenário. O ministro Joaquim Barbosa comunicou aos colegas, na ocasião, que está encerrada a fase de oitiva de testemunhas de defesa.
Inicialmente, os ministros analisaram uma questão de ordem apresentada pela defesa de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, que responde pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pizzolato arrolou uma testemunha – Adésio de Almeida Lima, mas esta pessoa não foi localizada, segundo explicou o ministro Joaquim Barbosa. O réu teve três oportunidades, incluindo a defesa prévia, de indicar o endereço correto da testemunha. Contudo, certificado pelos oficiais de justiça que procederam às notificações, Adésio Lima não foi localizado em nenhum dos endereços fornecidos por Pizzolato.
Quanto à inquirição das testemunhas, o ministro lembrou que cabe às partes fornecer os endereços corretos. Depois de três tentativas, o ministro decidiu negar o pedido de inquirição, sob pena de permitir ao réu uma forma de perpetuar os recursos. Ao votar na questão de ordem, Joaquim Barbosa votou pelo indeferimento, declarando que esta era a única testemunha que faltava ser ouvida. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. Com essa decisão, revelou o ministro, estaria encerrada a fase de oitiva das testemunhas de defesa.
Na sequência, os ministros analisaram agravo regimental interposto pela defesa de Geiza Dias dos Santos, que pedia o desmembramento do processo com relação a ela, sob a alegação de que não possui prerrogativa de foro para ser julgada no STF.
O ministro negou o pedido, com base em precedentes do próprio Tribunal. Ao negar esses terceiros agravos da defesa da corré, o ministro voltou a frisar que o STF já se manifestou sobre esse tema. A decisão, neste ponto, foi por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio.
Geiza Dias seria auxiliar de Simone Vasconcelos, ex-diretora da empresa SMPB, e responde pela prática do crime de lavagem de dinheiro.
Por fim, foram analisados embargos de declaração (segundos) da defesa do réu Rogério Lanza Tolentino, que alegava haver contradição no fato de o Plenário ter recebido a denúncia contra ele pelo crime de lavagem de dinheiro, e rejeitado quanto aos crimes de corrupção ativa, peculato e evasão de divisas.
Mais uma vez, o ministro explicou que o caso já foi analisado pelo Pleno – esses são os segundos embargos, opostos contra decisão na análise dos primeiros embargos, explicou o ministro ao rejeitar o recurso. A decisão, neste último ponto, foi unânime.
Rogério Tolentino é um dos 39 réus que constam na ação penal relativa ao caso do chamado mensalão. Ele é apontado na denúncia como sócio de Marcos Valério e acusado de ser o operador do suposto esquema de desvio de dinheiro para compra de apoio político. Ele responde pelo crime de lavagem de dinheiro.
Fonte: stf.jus.br
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