STF decide que músico não precisa de registro para ser profissional


Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1º de agosto) que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão. Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.

Em agosto de 2010, o Tribunal Regional da 5ª Região já tinha proferido decisão semelhante num Mandado de Segurança onde a Ordem dos Músicos do Brasil/Alagoas exigia de um músico sua inscrição e pagamento de anuidade para continuar tocando em bares e restaurantes da capital alagoana. Com essa decisão do Supremo, a questão tende a ficar pacificada, até mesmo pela existência de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) - que está em trâmite no próprio STF - ajuizada pela então Procuradora-geral da República, Deborah Duprat, onde questiona a  Lei n° 3.857/60 - Regulamento da Profissão de Músico - visando anular dispositivos que exijam a inscrição na OMB para o exercício da profissão.

Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional -- a "carteirinha de músico" -- para poder se apresentar. A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", afirmou.

O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.

Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.

Fonte: STF, Folha.com, com complementos nossos.

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