Estudantes do ensino devem utilizar veículos adquiridos com recursos federais. É obrigação dos municípios buscar mais recursos da União para comprar veículos fomentar a educação superior de seus cidadãos.
A Lei n. 12.816/2013 alterou a Lei n. 12.513/2011 que trata, entre outras coisas, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego e sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
A nova lei incluiu no texto da lei de 2011 a previsão de que a União (Governo Federal) poderá apoiar os sistemas de educação dos estados e municípios na aquisição de veículos para transporte.
Nenhuma exceção ficou prevista, portanto, até veículos para transporte de estudantes do ensino superior e técnico podem ser adquiridos com a ajuda do Governo Federal.
Também passou a prever que os veículos adquiridos com dinheiro federal poderão ser utilizados pelos estados e municípios para o transporte de estudantes da zona urbana e do ensino superior.
Há também a previsão de que os estados e municípios poderão regulamentar o uso dos veículos, ou seja, os deputados estaduais e vereadores devem criar leis para prever tal uso e formalizar esse tipo de transporte nos seus respectivos âmbitos.
Diante disso, políticos mal informados e estúpidos já não mais poderão se utilizar de justificativas chulas para deixar de lado o financiamento público do transporte de estudantes do ensino superior.
Nem a Constituição nem as leis federais desautorizam estados e municípios a investir em transporte para estudantes do ensino superior. Com a alteração da Lei 12.513/2011 a questão ficou ainda mais clara.
Agora, falta de incentivo público para esse importante lado da educação de muitos municípios como, por exemplo o de União dos Palmares, somente terá justificativa pela incompetência de prefeito e vereadores, ou melhor, incompetência dos agentes políticos como um todo.
A Lei n. 12.816/2013 alterou a Lei n. 12.513/2011 que trata, entre outras coisas, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego e sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
A nova lei incluiu no texto da lei de 2011 a previsão de que a União (Governo Federal) poderá apoiar os sistemas de educação dos estados e municípios na aquisição de veículos para transporte.
Nenhuma exceção ficou prevista, portanto, até veículos para transporte de estudantes do ensino superior e técnico podem ser adquiridos com a ajuda do Governo Federal.
Também passou a prever que os veículos adquiridos com dinheiro federal poderão ser utilizados pelos estados e municípios para o transporte de estudantes da zona urbana e do ensino superior.
Há também a previsão de que os estados e municípios poderão regulamentar o uso dos veículos, ou seja, os deputados estaduais e vereadores devem criar leis para prever tal uso e formalizar esse tipo de transporte nos seus respectivos âmbitos.
Diante disso, políticos mal informados e estúpidos já não mais poderão se utilizar de justificativas chulas para deixar de lado o financiamento público do transporte de estudantes do ensino superior.
Nem a Constituição nem as leis federais desautorizam estados e municípios a investir em transporte para estudantes do ensino superior. Com a alteração da Lei 12.513/2011 a questão ficou ainda mais clara.
Agora, falta de incentivo público para esse importante lado da educação de muitos municípios como, por exemplo o de União dos Palmares, somente terá justificativa pela incompetência de prefeito e vereadores, ou melhor, incompetência dos agentes políticos como um todo.
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