Talvez pouca gente saiba, mas temos uma Lei Nacional que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216, todos da Constituição Federal. A Lei n. 12.527/2011 afirma claramente que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Nesse passo, também cabe aos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral. É o que manda o art. 7° do Decreto 7.724/2012, que regulamenta a Lei Nacional acima referida. Não obstante, poucos municípios e órgãos públicos se utilizam de tal expediente para manter informados os cidadãos sobre os repasses e transferências de recursos financeiros que recebem ou despesas, gastos, licitações e pagamento de pessoal.
Seria muito otimismo ou inocência pensar que em União dos Palmares seria diferente. Na Terra da Liberdade pouco se sabe sobre os gastos públicos. Recentemente um cidadão lembrou da Câmara de Vereadores de União dos Palmares, e ao questionar a entidade, por intermédio de um de seus edis, sobre a existência de um "portal da transparência" daquele poder, obteve uma resposta mal educada e ríspida. Ao cidadão foi dito que ele era quem deveria saber onde procurar o "portal".
Bem, o cidadão o fez. Procurou e achou o Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, o qual mantém dados do SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA (SICAP). Ali deveriam constar informações sobre a administração direta e indireta dos poderes executivo e legislativo dos município alagoanos de acordo com a Lei n. 12.527/2011 e o Decreto 7.724/201. Até há informações, mas as autoridades competentes esquecem de "completá-las". Se propositalmente ou não ninguém sabe.
Com relação à Câmara de Vereadores de União dos Palmares, por exemplo, entre o pouco colocado à disposição dos cidadãos, pode-se acessar algumas ordem de pagamento de folhas salariais, porém só é possível visualizar o total de dinheiro pago àqueles que são agentes públicos do órgão. Não se consegue acessar nome, cargo, função e salário ou subsídio. Isso acontece a despeito do que estabelece o próprio decreto regulamentador da chamada lei de acesso à informação. A previsão legal dispõe que deverá ser disponibilizada informação sobre remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada.
Friso: de maneira individualizada.
A pergunta lógica é: nossos representantes desconhecem a Lei? No caso dos Vereadores, logo eles que recebem do povo para fazer leis. Outra pergunta: Qual o motivo de não divulgar os detalhes do pagamento de pessoal? Há alguma irregularidade? Outros tantos questionamentos existem e outro importante seria: Quem deveria fiscalizar tal irregularidade? Bom, cabe ao cidadão, primeiramente, procurar seu direito de saber onde vai parar seus impostos. Depois vejo a figura do Ministério Público Estadual como responsável por averiguar e solucionar a falta de transparência dos municípios do estado.
Mesmo possuindo leis avançadas, aqueles que deveriam observá-las procedem exatamente ao contrário, jogando no lixo todos os princípios da administração público e de um estado democrático de direito. Enquanto nossos representantes não respeitarem as leis e agirem de acordo com a moral, com probidade, boa-fé e visando o bem comum, esse tipo de falha será o mínimo que teremos como dor de cabeça. Pior acontece todos os dias. Se com o mínimo já é assim, imaginemos o que eles fazem de maior.
Wenndell Amaral
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